Fim de ano já está chegando, e com ele, algumas novas regras para definir quais serão os carros isentos de IPVA em 2025.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma cobrança anual, para quem possui um carro, que pode variar de acordo com o valor venal do veículo e à respectiva alíquota cobrada, que muda de um estado para o outro, com a finalidade de manter conservadas as vias.
No entanto, alguns motoristas podem se beneficiar da isenção sobre este imposto, caso se enquadrem como Pessoa com Deficiência Física (PCD) ou motoristas de táxi, além de algumas outras situações que podem variar de um estado para o outro, como por exemplo a adoção de uma alíquota reduzida para veículos elétricos ou híbridos.
Mas uma regra de isenção que pode beneficiar qualquer motorista, se trata do ano de fabricação do veículo, que também varia de um estado para o outro, conforme a tabela abaixo:
Estado | Regra de Isenção |
Acre (AC) | a partir de 20 anos de fabricação |
Alagoas (AL) | até 31 de dezembro de 2002 |
Amapá (AP) | a partir de 10 anos de fabricação |
Amazonas (AM) | a partir de 15 anos de fabricação |
Bahia (BA) | a partir de 15 anos de fabricação |
Ceará (CE) | a partir de 15 anos de fabricação |
Distrito Federal (DF) | a partir de 15 anos de fabricação |
Espírito Santo (ES) | a partir de 15 anos de fabricação |
Goiás (GO) | a partir de 15 anos de fabricação |
Maranhão (MA) | a partir de 15 anos de fabricação |
Mato Grosso (MT) | a partir de 18 anos de fabricação |
Mato Grosso do Sul (MS) | a partir de 20 anos de fabricação |
Minas Gerais (MG) | a partir de placa preta ou de valor histórico |
Pará (PA) | a partir de 15 anos de fabricação |
Paraíba (PB) | a partir de 15 anos de fabricação |
Paraná (PR) | a partir de 20 anos de fabricação |
Pernambuco (PE) | não isenta |
Piauí (PI) | a partir de 15 anos de fabricação |
Rio de Janeiro (RJ) | a partir de 15 anos de fabricação |
Rio Grande do Norte (RN) | a partir de 10 anos de fabricação |
Rio Grande do Sul (RS) | a partir de 20 anos de fabricação |
Rondônia (RO) | a partir de 15 anos de fabricação |
Roraima (RR) | a partir de 10 anos de fabricação |
Santa Catarina (SC) | a partir de 30 anos de fabricação |
São Paulo (SP) | a partir de 20 anos de fabricação |
Sergipe (SE) | a partir de 15 anos de fabricação |
Tocantins (TO) | a partir de 30 anos de fabricação |
Dessa forma, alguns modelos de veículos podem já ficar isentos deste imposto, já para o ano que vem, como nos exemplos abaixo:
A partir de 10 anos, ou seja, fabricados até 2014, estão isentos de IPVA nos estados do Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima;
A partir de 15 anos, ou seja, fabricados até 2009, estão isentos de IPVA nos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe;
A partir de 18 anos, ou seja, fabricados até 2006, estão isentos de IPVA no estado do Mato Grosso;
A partir de 20 anos, ou seja, fabricados até 2004, estão isentos de IPVA nos estados do Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo;
A partir de 22 anos, ou seja, fabricados até 31 de dezembro de 2002, estão isentos de IPVA no estado do Alagoas;
A partir de 30 anos, ou seja, fabricados até 1994, estão isentos de IPVA nos estados de Santa Catarina e Tocantins;
A partir de 30 anos, ou seja, fabricados até 1994, estão isentos de IPVA no estado de Minas Gerais, desde que tenha em seu documento, a categoria de veículo de "coleção";
Para o estado de Pernambuco, não há regras de isenção até o momento, infelizmente.
Vale também lembrar que tramita na Câmara dos Deputados, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 72/2023) para isentar do IPVA, todos os veículos em território nacional, com mais de 20 anos de fabricação, que caso aprovada, pode beneficiar muitos brasileiros que possuem um modelo fabricado em 2003, ou antes disso.
Dessa forma, vários modelos que temos hoje no mercado, ficariam isentos de pagar IPVA, já no ano que vem, como:
Volkswagen Gol, Parati, Saveiro, Santana, Quantum;
Fiat Uno Mille, Palio, Siena, Marea;
Chevrolet Corsa, Vectra, Astra;
Ford Ka, Fiesta, Focus, Mondeo;
Honda Civic;
Toyota Corolla, Fielder; e vários outros veículos de passeio, fabricados até 2004.
Mas independente da regra utilizada, o proprietário que se enquadra neste benefício, deve fazer a sua solicitação por meio do site do Detran ou da Secretaria da Fazenda do seu estado, preenchendo de forma correta todas as informações solicitadas, bem como fazendo o envio de todos os documentos necessários que comprovem a contemplação dessa isenção, sendo que o prazo pedido para a análise, geralmente é de alguns dias.
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